INICIAL
Presidente da CDL de Xique-Xique discorda de decisão de prefeito
Conforme Oficio encaminhado a vossa senhoria no dia 27 de agosto de 2011, acredito que o Exmo. sr. Prefeito não entendeu bem nossa proposta.

'Conforme Oficio encaminhado a vossa senhoria no dia 27 de agosto de 2011, acredito que o Exmo. sr. Prefeito não entendeu bem nossa proposta'.

‘Conhecemos esse tipo de projeto há muito anos, o problema é implantá-lo. Contratar 50 pessoas para um guarda municipal significa um gasto de quase R$ 40.000,00 por mês’. Ver entrevista na íntegra.

 

A frase acima foi resposta do prefeito Reinaldo Braga Filho, ao Pagina Revista, sobre a proposta da CDL de Implantar em Xique-Xique uma Guarda Municipal.


Prefeito, reconhecemos o seu desempenho na administração pública de Xique-Xique, o quanto tem feito em prol da nossa cidade desde 2005; já dizia nosso amigo Edílson Rocha: ‘só não vê as obras realizadas por essa administração quem for cego’.


Conforme Oficio encaminhado a vossa senhoria no dia 27 de agosto de 2011, acredito que o Exmo. sr. Prefeito não entendeu bem nossa proposta. No CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 001/2007 foram disponibilizadas (no edital 30) vagas para Guarda Escolar Municipal, sendo 20 na sede, e 10 na Zona Rural. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (porteiro, merendeira, zelador), 31 vagas na sede, e 103 na Zona Rural. Ou seja: segundo o concurso temos 30 Guardas Escolares Municipais, 134 Auxiliares de Serviços Gerais - o que deste grupo apenas os porteiros em tese poderão ser encaixados nessa proposta. Os 30 Guardas Escolares não precisariam sair de seus locais de trabalho, a única diferença é que os mesmos receberiam os uniformes e equipamentos necessários de acordo com suas funções.


Portanto não seria preciso gastar 40.000,00 por mês, pois esses profissionais já fazem parte da Administração Publica Municipal.

 

No oficio nº 10/2011, 6° parágrafo, diz:

 

No CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 001/2007 foram disponibilizadas no edital 30 vagas para Guarda Escolar Municipal, sendo 20 na sede e 10 na Zona Rural.

 

No Edital compete ao Guarda Escolar:

 

Compreende a realização de atividades de vigilância e de segurança do patrimônio municipal e de bens sob responsabilidade da Prefeitura, conforme detalhamento a seguir:


- proteger bens, serviços e instalações das Escolas do Município, cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores; zelar pela segurança de autoridades e de servidores, dando proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Públicas Municipais; verificar o fechamento de portas, portões e janelas dos estabelecimentos onde estiver atuando; vigiar dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos locais sob sua vigilância, de acordo com instruções que lhe sejam dadas; prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais; fazer relatório diário sobre os incidentes ocorridos durante o trabalho; - executar outras atividades correlatas.

 

Compete ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (porteiro, merendeira, zelador) 31 na sede 103 na Zona Rural:


Executar, sob supervisão, serviços de entrega, limpeza jardinagem, e auxiliar aos ocupantes dos demais cargos na execução de suas tarefas, quando assim designado pelo chefe, conforme detalhado a seguir: - entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna ou externamente, de acordo as orientações recebidas; atender a pequenos mandados pessoais, internos e externos, tais como pagamento de contas, entregas de recados, compra de materiais, serviços bancários e outros; afixar, em quadro próprio, avisos comunicando as ordens de serviço, conforme instruções superiores; arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a orientação superior; fazer pacotes e embrulhos, auxiliar na execução de tarefas simples de escritório; efetuar serviços de limpeza, tais como: limpeza de móveis, pisos, sanitários, janelas e vidros e utensílios de copa e cozinha, mantendo sempre limpo o local de trabalho; preparar e servir café; executar serviços de jardinagem em geral e realizar outras funções correlatas e afins.


O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, sendo facultado ao servidor o direito a folga no período normal de trabalho equivalente as horas de serviços prestadas neste período.

 

Atenciosamente, Cléssio Ribeiro Soares - Presidente da CDL / Xique-Xique.