CPI da Covid: atividade essencial

Foto ilustrativa.

LERROY TOMAZ | Há pouco mais de 30 dias, utilizei este espaço para tratar das reações às medidas restritivas adotadas por prefeitos e governadores na tentativa de frear a contaminação pelo novo coronavírus (leia clicando aqui). Já ali, quando da publicação daquele artigo, me causava certa angústia o fato de todos os nossos textos terem tratado de pontos relacionados à pandemia. Agora, quando lhes escrevo essas breves linhas, o sentimento se renova.

É bem verdade que outros temas importantes surgem no cenário nacional, mas nenhum deles tem a capacidade de mudar aquele que continua sendo, em nosso sentir, o principal tema a ser debatido: o combate à pandemia da Covid-19. Encerrei o último texto afirmando que os gestores públicos não podem falhar na condução do processo de vacinação, sob pena de serem duplamente punidos: pela lei e pela história.

Repito a frase agora, pois ela se mostra acertada inclusive na ordem em que as palavras foram escritas. Primeiro, a punição pela lei. Depois, a punição pela história. Digo isso em função de o Senado Federal, após decisão do Supremo Tribunal Federal, através de liminar do ministro Luís Roberto Barroso, ter criado a chamada CPI da Covid. CPI, não custa lembrar, significa Comissão Parlamentar de Inquérito, servindo para investigar, através do Poder Legislativo, determinado fato que seja relevante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social.

Abro parênteses para destacar que a decisão do ministro Barroso, que, de forma tecnicamente desnecessária foi confirmada pelo Plenário do STF, não feriu, nem de longe, o princípio constitucional da separação entre os poderes. Ao contrário do que muitos afirmam, por má-fé ou desconhecimento, não foi o STF o responsável pela criação da CPI. Em verdade, 30 senadores e senadoras da República assinaram o requerimento que foi protocolado em fevereiro de 2021 no Senado Federal.

Como a instauração de CPIs é um direito das minorias parlamentares, não pode estar condicionado à vontade do presidente da Casa Legislativa. Assim, preenchidos requisitos constitucionais, entre eles o que prevê um terço de assinaturas, a comissão investigativa deve ser instalada. Simples assim. O Supremo, portanto, diante da inação do presidente do Senado, decidiu em conformidade com a Constituição, seguindo a jurisprudência consolidada pela Corte nos últimos 30 anos.

Feitos tais esclarecimentos de ordem técnica, o que se espera é que os trabalhos da comissão sejam conduzidos com seriedade e profundidade, de modo que os responsáveis pelo agravamento da maior tragédia sanitária da história brasileira sejam identificados e punidos com o rigor da lei. Em 10 de março, quando o nosso último artigo foi publicado, eram cerca de 266 mil mortos pela pandemia no Brasil. Hoje, no momento em que lhes escrevo, pouco mais de 30 dias depois, já nos aproximamos de 360 mil mortos. Quase 100 mil brasileiros e brasileiras mortos pela pandemia em pouco mais de um mês.

A vacinação, única porta de saída da crise, avança a passos lentos. Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) tenha a competência necessária para imunizar a população com rapidez, falta o principal: vacina. É de se registrar e reconhecer o esforço heroico dos profissionais do Instituto Butantan, que tem sido responsável por mais de 80% dos imunizantes aplicados no país, através da Coronavac, produzida em parceria com a chinesa Sinovac. A Fiocruz, não se pode esquecer, também tem se empenhado com a AstraZeneca, que vem em segundo lugar no ranking de vacinas mais aplicadas no Brasil.

A verdade é que os brasileiros esperam ansiosamente pela chegada de tantas quantas vacinas forem necessárias para que a população seja imunizada por inteiro. Venham de onde vierem, intermediadas por quem quer que seja, vacinas com eficácia cientificamente comprovada interessam e são mais do que bem-vindas, são necessárias. Assim como o vírus não faz distinções entre as vítimas, as vacinas também não devem estar condicionadas a ideologias ou preferências político-partidárias.

Em paralelo ao processo de imunização, que os senadores e senadoras desenvolvam as atividades da CPI da Covid da melhor forma possível. Com trabalhos remotos, presenciais ou semipresenciais, a comissão é, sem margem para dúvidas, atividade essencial pela própria natureza. Que o Senado seja capaz de oferecer ao país não apenas a indicação dos responsáveis pelo caos, mas de identificar eventuais distorções e apontar saídas para o aprimoramento do combate ao vírus no Brasil. 

PS: apesar da trágica situação em que vivemos, não posso deixar de fazer um registro importante. O presente artigo é especial, pois é o primeiro que assino como sócio-fundador do escritório xiquexiquense Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia, que nasce como um símbolo de esperança e otimismo. Agradecendo aos leitores que nos acompanham por aqui, faço votos de que os próximos textos da coluna possam tratar de temas menos tristes.