INICIAL
James André - Estudante de Engenharia Ambiental e Sanitária. É natural da cidade de Xique-Xique/Bahia. Colabora com o Pagina Revista. Contato: james.teles@hotmail.com
10 de novembro de 2011
Fabricação de blocos cerâmicos através da incorporação do lodo de estação de tratamento
O reuso deste material evitaria o descarte em solos férteis, usando essas áreas produtivas para outros fins como a agricultura.

O reuso deste material evitaria o descarte em solos férteis, usando essas áreas produtivas para outros fins como a agricultura.

No ramo da Engenharia Ambiental e Sanitária, podemos estudar métodos de reuso e reaproveitamento de muitas matérias que são descartadas no meio por não sabermos como reutilizar ou transformar em materiais de diversas formas.


Em uma estação de tratamento de água (ETA), por exemplo, podemos não só nos beneficiar da água tratada que é distribuída à população, mas também de uma coisa que geralmente é descartada de forma aleatória em lixões. Este resíduo rico em argila é o lodo, resultante do tratamento da água.


Em todos os processos de tratamento de água proveniente de rios, esta chega á estação com grande quantidade de materiais suspensos dissolvidos (areia, argila, matéria orgânica etc).


No processo de floculação e posteriormente decantação, forma-se o lodo. Este rejeito pode ser reutilizado de forma sustentável, fazendo com que a água resultante da secagem do lodo possa voltar para o processo de tratamento.


Uma forma de fazer com que isso aconteça, é usar máquinas de prensa para separar o líquido (água) do material sólido (lodo).


O material resultante do processo pode ser reutilizado na fabricação de blocos e telhas.
Para cidades pequenas seria uma boa opção o investimento.


Estes materiais poderão ser usados na construção de casas populares e na construção civil em geral. Pensando em recurso financeiro, o custo-benefício é muito grande, já que o material é proveniente da estação municipal.

 

Poluição do solo e água subterrânea

 

Algumas substâncias provenientes do processo de tratamento são evaporadas e outras acabam penetrando no solo podendo chegar a lençóis freáticos

 

Benefícios

 

Os resíduos sólidos de estação de tratamento podem ser aproveitados com o intuito de preservar o ambiente e gerar produtos com menor custo.


A reutilização destes resíduos pode resolver, de um lado, o problema de descarte em área imprópria, por outro lado, diminuir a quantidade de massa cerâmica consumida e, portanto, o custo da matéria-prima para a produção da cerâmica.


O reuso deste material evitaria o descarte em solos férteis, usando essas áreas produtivas para outros fins como a agricultura.

 

Sustentabilidade

 

A população cresce, usa a matéria prima e a natureza não consegue se regenerar com a mesma velocidade que é retirada dela.


Portanto temos que criar meios, de forma que o crescimento populacional e o meio ambiente “andem” lado a lado sem que nenhum prejudique a evolução do outro e sempre procurando diminuir ao máximo os impactos ambientas.


“O crescimento socioambiental é necessário nos dias de hoje, pensando em gerações futuras.”

 

Os 3 R’s fundamentais para uma vida ecologicamente correta. (Recicle, Reutilize e Reaproveite).

Novembro de 2011
Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais
A adesão ao PARA é voluntária, devendo o requerente realizar o preenchimento do Formulário Padrão de Requerimento (Anexo Único do Decreto n° 12.071/2010) até o dia 11 de dezembro de 2012

A adesão ao PARA é voluntária, devendo o requerente realizar o preenchimento do Formulário Padrão de Requerimento (Anexo Único do Decreto n° 12.071/2010) até o dia 11 de dezembro de 2012

O PARA possui consonância com o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente” instituído pelo Decreto Federal n° 7.029/2010, sendo instaurado pelo Governo da Bahia, aprovado pela Lei n° 11.478 de 01/07/2009, regulamentada pelo Decreto n° 12.071 de 23/04/2010 e pela Portaria n° 12.908 de 01/06/2010.


O PARA possui como objetivo promover a adequação ambiental dos imóveis rurais do Estado da Bahia através da recuperação e regularização da reserva legal, das áreas de preservação permanente e regularização das autorizações, dos registros e licenças ambientais inerentes aos empreendimentos.


A adesão ao PARA é voluntária, devendo o requerente realizar o preenchimento do Formulário Padrão de Requerimento (Anexo Único do Decreto n° 12.071/2010) até o dia 11 de dezembro de 2012, sinalizando o passivo ambiental do imóvel. O requerente tem o prazo de 360 dias contados a partir da data de entrega do termo de adesão para apresentar o Projeto de Adequação e Regularização Ambiental (PAD) ao Inema. O não cumprimento do prazo de 360 dias implicará no arquivamento do processo de adesão e na aplicação imediata das sanções correspondentes às infrações administrativas relacionadas ao passivo ambiental declarado.


O PAD deverá conter os planos e projetos a serem executados para sanar o passivo ambiental declarado no Termo de Adesão, com o devido cronograma de execução, devendo ser elaborado e executado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho de Classe competente. A Portaria nº 12.908/2010 do Inema possui no Anexo I o roteiro detalhado das informações a serem apresentadas no PAD para cada situação de passivo ambiental específico.


O Inema procederá a análise da viabilidade técnica e jurídica do PAD e, após a sua aprovação, celebrará Termo de Compromisso, conforme dispõe o ANEXO II da Portaria n° 12.908/2010, para as necessárias correções ambientais no imóvel e nas atividades nele desenvolvidas, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Os atos administrativos deverão ser requeridos ao Inema no prazo de até 30 dias após assinatura do Termo de Compromisso ficando regularizado o passivo ambiental em relação aos mesmos até a conclusão do processo.


Para realização da análise de viabilidade técnica o Inema procederá inspeção de campo, podendo a mesma ser dispensada quando se dispuser de imagem de satélite de alta resolução, sendo obrigatório, nestes casos, o estabelecimento de sistema de validação por amostragem em campo para validação da sistemática adotada.


Consideram-se adesos ao PARA os proprietários ou posseiros de imóvel rural com passivo ambiental cujo processo de regularização já tramite no Inema na data de publicação do Decreto n°12.071/10, ou seja, em 23 de abril de 2010, ficando o seu passivo regularizado com a emissão do ato administrativo competente.


Os empreendimentos agrossilvopastoris com processos de regularização ambiental em trâmite no Inema até a data de 23 de abril de 2010 devem declarar o passivo ambiental por meio de formulário específico, constante no ANEXO III da Portaria n° 12.908/2010.
As informações obtidas pelo Inema nos processos de regularização ambiental de imóveis rurais servirão para atualizar o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR, que se constitui no instrumento de monitoramento das áreas de preservação permanente, de Reserva Legal, de Servidão Florestal, de Servidão Ambiental e das florestas de produção, necessário à efetivação do controle e da fiscalização das atividades florestais, bem como para formação dos corredores ecológicos.

 

Texto enviado por James André.

Fonte: www.inema.ba.gov.br